quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Você sabe como funciona o nosso governo?

Caso você não entende direito as atribuições do poder legislativo, executivo e judiciário e como tudo isso funciona - já que o governo e a mídia não costumam abordar esse assunto - acredito que o resumo abaixo vai esclarecer bastante coisa, inclusive ajudando você e nosso país nessas eleições.

Acredito que antes de qualquer coisa, para podermos votar conscientemente precisamos conhecer o regime de governo do nosso país, certo?

Pois bem, o nosso Brasil é uma República Federativa Presidencialista. Cada palavra dessa tem um significado bastante importante:

República

É caracterizada pela presença de um representante, usualmente chamado de presidente, eleito pelo povo. Esse representante figura como chefe de estado, e pode ou não exercer o cargo de chefe de governo.

Como chefe de estado, suas obrigações são voltadas a liderança da nação, sendo responsável por negociações diplomáticas, direcionamento do governo, e outras atividades sempre voltadas a manter a estratégia do governo convergente com os objetivos da nação.

Charles de Gaulle, redator da Constituição Moderna da França, escreveu que um chefe de estado deve incorporar o "espírito da nação" perante a própria nação e o mundo.

Já as funções do Chefe de governo são voltadas a gestão do poder executivo, explicado mais adiante.

Federativa

Característica de o governo dividir seu território em estados, tendo cada estado um governo próprio, com alguma liberdade perante a federação.

Presidencialista

Indica que o chefe de estado também é chefe de governo.

Legal, mas como uma lei é aprovada? Pra quê serve o senado? Pra respondermos essas questões, basta entendermos a estrutura do governo, que é complexa, mas se analisada por partes (como o Jack Estripador adora) é bem simples de entender.

A estrutura das formas de governo democráticas atuais são baseadas na idéia de que “só o poder freia o poder”, escrita por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748). Esse é o pensamento que sustenta a divisão das três principais atividades do governo em três equipes distintas e independentes entre sí: o legislativo, que cria e faz a primeira aprovação das leis, o judiciário que assegura  o cumprimento destas leis e finalmente o executivo, responsável por governar a nação e sancionar ou vetar as leis aprovadas pelo legislativo. Importante notar que todo esse sistema dos três poderes e suas atribuições está formalizado na constituição federal, que são nossas leis primárias, que regulam, por exemplo, exatamente o que cada um desses poderes faz.

Abaixo vamos ver um pouco mais sobre cada um desses poderes.

Legislativo

Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, sede do Legislativo
Aqui estão os parlamentares, que primariamente criam, aprovam e submetem leis ao executivo, que é o único com poder para sancionar leis. Cabe ao legislativo também fiscalizar o poder executivo, tendo autonomia inclusive para julgar seus próprios membros e o presidente da república, através do senado federal.

O legislativo é eleito pelo povo, sendo formado pelos senadores e deputadors federais, responsáveis por questões federais, pelso deputados estaduais, que legislam sobre qustões estaduais, e pelos vereadores, que são parte do município.

Importante notar que a população também pode livremente ter a iniciativa de criar um projeto de lei, que obviamente, será encaminhado para aprovação pelo legislativo e posteriormente executivo.

O poder legislativo é composto pelor órgãos abaixo. Caso deseje saber mais sobre cada um desses órgãos, basta clicar no nome do respectivo órgão (link para a Wikipédia).

-  Órgãos federais
-  Senado Federal: representado pelos senadores.
-  Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.
-  Órgãos estaduais
-  Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
-  Órgãos municipais
-  Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.

Judiciário

Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes
Seu dever primário é julgar, de acordo com as regras contitucionais e leis criadas pelo legislativo.

Adicionalmente, o poder judiciário certifica-se de que todas leis criadas no país e sancionadas pelo presidente estejam sempre de acordo com a constituição federal, que é o conjunto supremo e fundamental de leis. Inclusive, o judiciário tem autonomia, através do Supremo Tribunal Federal, para vetar leis já sancionadas pelo presidente, caso a lei fira a constituição.

O poder juciário, diferentemente dos demais poderes, não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo executivo. Em alguns casos, o executivo apenas indica a pessoa, sendo necessária a aprovação pelo senado, como acontece com os integrandes do Supremo Tribunal Federal.

Os integrandes do judiciário não podem, de maneira alguma, se associar a partidos políticos, e são obrigados pela constituição a manter sistemas de publicidade sobre todos seus atos, de forma que a população possa acompanhar seu funcionamento.

O poder judiciário é composto por diversas órgãos, cada um com uma jurisdição diferente, como municipal, estadual ou federal, ou com poderes específicos sobre determinada área, como a justiça eleitoral ou do trabalho, entre outras.

Todo órgão do judiciário é formado primariamente por juízes ou ministros, sendo juízes invariavelmente selecionados por concurso público, e ministros, que são os juízes dos órgãos federais supremos, sendo nomeados pelo executivo.

Abaixo a relação de todos órgãos do poder judiciário, novamente cada um com um link com mais informações.

·         3.4 Justiça Federal
·         3.5 Justiça do Trabalho
·         3.6 Justiça Eleitoral
·         3.7 Justiça Militar
·         3.8 Justiça Estadual

Executivo

Palácio do Planalto, na Praça dos Três Poderes, lar do Executivo
Segundo a Wikipédia, “Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

O executivo é formado pelo presidente da república, pelos governadores estaduais e prefeitos municipais, todos esses eleitos pelo povo. Cada uma destas figuras possui suas repartições, como os ministérios, que são comandados pelos ministros nomeados pelo presidente, além dos diversos gabinetes e pessoal envolvido que são necessários para a máquina pública funcionar.

Agora fica mais fácil diferenciar os candidados sérios daqueles mentirosos – que prometem ações que o cargo em disputa não pode exercer – e dos aventureiros, que nem sequer entendem como o governo funciona. Não se espante se metade dos vereadores da sua cidade se enquadrarem no último grupo, afinal eles vêm da população.

Um comentário:

  1. nuuusssaaaa, deu pra aprender bastante lendo isso, hehehehe, valeu mano!!!!

    (ok eu jah deveria saber de muito disso ai hehe)

    Abraco!

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