Caso você não entende direito as atribuições do poder legislativo, executivo e judiciário e como tudo isso funciona - já que o governo e a mídia não costumam abordar esse assunto - acredito que o resumo abaixo vai esclarecer bastante coisa, inclusive ajudando você e nosso país nessas eleições.
Acredito que antes de qualquer coisa, para podermos votar conscientemente precisamos conhecer o regime de governo do nosso país, certo?
Pois bem, o nosso Brasil é uma República Federativa Presidencialista. Cada palavra dessa tem um significado bastante importante:
República
É caracterizada pela presença de um representante, usualmente chamado de presidente, eleito pelo povo. Esse representante figura como chefe de estado, e pode ou não exercer o cargo de chefe de governo.
Como chefe de estado, suas obrigações são voltadas a liderança da nação, sendo responsável por negociações diplomáticas, direcionamento do governo, e outras atividades sempre voltadas a manter a estratégia do governo convergente com os objetivos da nação.
Charles de Gaulle, redator da Constituição Moderna da França, escreveu que um chefe de estado deve incorporar o "espírito da nação" perante a própria nação e o mundo.
Já as funções do Chefe de governo são voltadas a gestão do poder executivo, explicado mais adiante.
Federativa
Característica de o governo dividir seu território em estados, tendo cada estado um governo próprio, com alguma liberdade perante a federação.
Presidencialista
Indica que o chefe de estado também é chefe de governo.
Legal, mas como uma lei é aprovada? Pra quê serve o senado? Pra respondermos essas questões, basta entendermos a estrutura do governo, que é complexa, mas se analisada por partes (como o Jack Estripador adora) é bem simples de entender.
A estrutura das formas de governo democráticas atuais são baseadas na idéia de que “só o poder freia o poder”, escrita por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748). Esse é o pensamento que sustenta a divisão das três principais atividades do governo em três equipes distintas e independentes entre sí: o legislativo, que cria e faz a primeira aprovação das leis, o judiciário que assegura o cumprimento destas leis e finalmente o executivo, responsável por governar a nação e sancionar ou vetar as leis aprovadas pelo legislativo. Importante notar que todo esse sistema dos três poderes e suas atribuições está formalizado na constituição federal, que são nossas leis primárias, que regulam, por exemplo, exatamente o que cada um desses poderes faz.
Abaixo vamos ver um pouco mais sobre cada um desses poderes.
Legislativo
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| Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, sede do Legislativo |
Aqui estão os parlamentares, que primariamente criam, aprovam e submetem leis ao executivo, que é o único com poder para sancionar leis. Cabe ao legislativo também fiscalizar o poder executivo, tendo autonomia inclusive para julgar seus próprios membros e o presidente da república, através do senado federal.
O legislativo é eleito pelo povo, sendo formado pelos senadores e deputadors federais, responsáveis por questões federais, pelso deputados estaduais, que legislam sobre qustões estaduais, e pelos vereadores, que são parte do município.
Importante notar que a população também pode livremente ter a iniciativa de criar um projeto de lei, que obviamente, será encaminhado para aprovação pelo legislativo e posteriormente executivo.
O poder legislativo é composto pelor órgãos abaixo. Caso deseje saber mais sobre cada um desses órgãos, basta clicar no nome do respectivo órgão (link para a Wikipédia).
- Órgãos federais
- Senado Federal: representado pelos senadores.
- Câmara dos Deputados: representada pelos deputados federais.
- Órgãos estaduais
- Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
- Órgãos municipais
- Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
Judiciário
| Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes |
Seu dever primário é julgar, de acordo com as regras contitucionais e leis criadas pelo legislativo.
Adicionalmente, o poder judiciário certifica-se de que todas leis criadas no país e sancionadas pelo presidente estejam sempre de acordo com a constituição federal, que é o conjunto supremo e fundamental de leis. Inclusive, o judiciário tem autonomia, através do Supremo Tribunal Federal, para vetar leis já sancionadas pelo presidente, caso a lei fira a constituição.
O poder juciário, diferentemente dos demais poderes, não é eleito pelo povo, mas sim nomeado pelo executivo. Em alguns casos, o executivo apenas indica a pessoa, sendo necessária a aprovação pelo senado, como acontece com os integrandes do Supremo Tribunal Federal.
Os integrandes do judiciário não podem, de maneira alguma, se associar a partidos políticos, e são obrigados pela constituição a manter sistemas de publicidade sobre todos seus atos, de forma que a população possa acompanhar seu funcionamento.
O poder judiciário é composto por diversas órgãos, cada um com uma jurisdição diferente, como municipal, estadual ou federal, ou com poderes específicos sobre determinada área, como a justiça eleitoral ou do trabalho, entre outras.
Todo órgão do judiciário é formado primariamente por juízes ou ministros, sendo juízes invariavelmente selecionados por concurso público, e ministros, que são os juízes dos órgãos federais supremos, sendo nomeados pelo executivo.
Abaixo a relação de todos órgãos do poder judiciário, novamente cada um com um link com mais informações.
Executivo
| Palácio do Planalto, na Praça dos Três Poderes, lar do Executivo |
Segundo a Wikipédia, “Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.”
O executivo é formado pelo presidente da república, pelos governadores estaduais e prefeitos municipais, todos esses eleitos pelo povo. Cada uma destas figuras possui suas repartições, como os ministérios, que são comandados pelos ministros nomeados pelo presidente, além dos diversos gabinetes e pessoal envolvido que são necessários para a máquina pública funcionar.
Agora fica mais fácil diferenciar os candidados sérios daqueles mentirosos – que prometem ações que o cargo em disputa não pode exercer – e dos aventureiros, que nem sequer entendem como o governo funciona. Não se espante se metade dos vereadores da sua cidade se enquadrarem no último grupo, afinal eles vêm da população.
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nuuusssaaaa, deu pra aprender bastante lendo isso, hehehehe, valeu mano!!!!
ResponderExcluir(ok eu jah deveria saber de muito disso ai hehe)
Abraco!